Publicada recentemente pelo Governo Federal, a nova lei quer acelerar as metas de sustentabilidade no país e conduzir o setor produtivo em direção à economia circular. A mudança já vale para todas as indústrias que utilizam embalagens flexíveis e rígidas em seus produtos como cosméticos, higiene, limpeza e químicos. A única exceção fica por conta das embalagens de alimentos, por questões de segurança e saúde.
Se a sua empresa ainda não começou a rever os seus insumos, entender os pilares dessa nova regra é fundamental para evitar multas e garantir que a sua operação continue funcionando de forma totalmente segura.
O que diz o Decreto 12.688/2025 e o que é o PCR?
O principal ponto da nova lei é determinar que qualquer embalagem plástica fabricada ou vendida no Brasil deve ter, pelo menos, 22% de Resina Reciclada Pós-Consumo (PCR) na sua composição. O PCR nada mais é do que o plástico que é descartado pelo consumidor final, coletado, separado e reciclado para voltar ao ciclo industrial como matéria-prima de alta qualidade.
De acordo com as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), essa medida atende ao que foi combinado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares). O grande objetivo é diminuir o volume de lixo nos aterros sanitários e reduzir a dependência da indústria na extração de petróleo virgem.
Por que o Setor Alimentício ficou de fora da regra?
A saída dos produtos alimentícios do texto da lei não foi um “alívio” ambiental, mas sim uma exigência de saúde pública. Usar resina reciclada em embalagens que ficam em contato direto com a comida exige processos de limpeza extremamente complexos para atingir o grau alimentício (food-grade).
Hoje, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) mantém regras muito rígidas para evitar que materiais reciclados soltem substâncias químicas nos alimentos, protegendo a saúde do consumidor. Por isso, as indústrias de alimentos continuam autorizadas a usar plásticos 100% virgens ou combinações específicas aprovadas pela agência.
O impacto nos outros setores: Como adequar a sua fábrica?
Para quem atua nos segmentos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de limpeza, lubrificantes e utilidades domésticas, o prazo já está correndo. As empresas precisam apresentar relatórios de rastreabilidade e certificados que comprovem de onde veio o plástico reciclado e a porcentagem exata que foi usada na produção.
Deixar para resolver isso na última hora pode levar ao risco da falta de material no mercado e trazer riscos de punições com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605). Por outro lado, as marcas que se adiantam transformam essa obrigação em um excelente argumento de vendas, valorizando suas ações de ESG (Sustentabilidade, Social e Governança).
Parceria Inteligente: A Plásticos Puma já tem a solução para a sua empresa
Fazer a transição para o plástico reciclado (PCR) exige muita tecnologia e testes. Se você apenas colocar 22% de material reciclado em uma embalagem comum, ela pode rasgar mais fácil, travar nas empacotadoras automáticas de alta velocidade da sua fábrica ou perder o brilho e a transparência na prateleira.
Sabendo disso e da nossa responsabilidade como líderes no mercado de embalagens flexíveis, a Plásticos Puma já está adequada ao Decreto 12.688/2025 com segurança técnica e jurídica, mantendo o desempenho das suas máquinas e o visual do seu produto na gôndola.
O futuro da sustentabilidade não precisa ser um problema para a sua produção.
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